Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004176
Data do Acordão:04/09/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:JUNTA DE EXPORTAÇÃO DE CAFE
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO DIRECTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:A Junta de Exportação do Cafe das provincias do ultramar e um organismo de coordenação economica, dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa e financeira, e desempenha funções oficiais, de cujas decisões cabe recurso directo de anulação.
O recurso hierarquico de decisões definitivas e executorias contenciosamente impugnaveis não suspende nem dilata o decurso do prazo estabelecido na lei para a interposição do recurso contencioso.
Os despachos ministeriais meramente confirmativos são irrecorriveis.
Nº Convencional:JSTA00026860
Nº do Documento:SA119540409004176
Recorrente:BAPTISTA , MANUEL
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1953/01/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3 ART32 PAR1.
DL 27552 DE 1937/03/05 ART24 ART25.
CPC39 ART145 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1941/02/27 IN COL OF VXIV PAG159.
AC STA DE 1950/05/05 IN COL OF VXVI PAG341.
AC STA DE 1950/11/03 IN COL OF VXVI PAG586.