Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007222 |
| Data do Acordão: | 07/21/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - A qualidade de "actual concessionario" a que se refere o artigo 88 do Decreto n. 37272 devera existir no momento em que a carreira de transportes publicos e concedida, e não no momento de apresentação do respectivo pedido. II - O apuramento das exigencias das necessidades publicas e dos interesses da coordenação de transportes e, na falta de criterios legais a observar nesse dominio, faculdade discricionaria da Administração. III - Para a relevancia da arguição de desvio de poder e necessario indicar e provar o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido, a fim de permitir ao tribunal apurar se se verifica ou não a coincidencia com o fim visado pela lei.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019960 |
| Nº do Documento: | SA119670721007222 |
| Recorrente: | JOÃO CARLOS SOARES & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - ABILIO DA COSTA MOREIRA & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/27/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 211 |
| Referência Publicação 1: | AD N72 ANOVI PAG1736 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1965/12/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31 ART88 ART89 ART111 ART112. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |