Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007222
Data do Acordão:07/21/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A qualidade de "actual concessionario" a que se refere o artigo 88 do Decreto n. 37272 devera existir no momento em que a carreira de transportes publicos e concedida, e não no momento de apresentação do respectivo pedido.
II - O apuramento das exigencias das necessidades publicas e dos interesses da coordenação de transportes e, na falta de criterios legais a observar nesse dominio, faculdade discricionaria da Administração.
III - Para a relevancia da arguição de desvio de poder e necessario indicar e provar o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido, a fim de permitir ao tribunal apurar se se verifica ou não a coincidencia com o fim visado pela lei.*
Nº Convencional:JSTA00019960
Nº do Documento:SA119670721007222
Recorrente:JOÃO CARLOS SOARES & FILHOS LDA
Recorrido 1:MINCOM - ABILIO DA COSTA MOREIRA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:211
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1736
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1965/12/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART88 ART89 ART111 ART112.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.