Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048400 |
| Data do Acordão: | 11/24/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA. CASO JULGADO. SERVIDÃO MILITAR. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. DESVIO DE PODER. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Não existe identidade de partes, para o efeito da consideração da repetição da causa, se num recurso contencioso contra o indeferimento de pedido de licença militar para efeito de construção são recorrentes alguns dos que têm o prédio inscrito no registo predial a seu favor, em comum e sem determinação de parte ou direito, por aquisição por sucessão legítima, e, noutro recurso, contra o mesmo indeferimento, são recorrentes ou outros titulares daquela inscrição; II - Não existe desvio de poder objectivo se resulta do acto que o indeferimento da licença pretendida pelos recorrentes se fundou na protecção dos fins da servidão militar da Bateria do Pico da Cruz, o que não é desvirtuado, antes reforçado, pela circunstância de se invocar que a sua área abrangeria o "diagrama da Zona Perigosa de Superfície da Carreira de Tiro", e que daí decorreria perigo de ocorrência de danos físicos em pessoas e bens na zona a licenciar; III - Ao indeferir o pedido de licenciamento, a entidade recorrida manteve-se nos limites e finalidades que lhe são definidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 45.986, de 22 de Outubro, onde expressamente se preceitua que " os pedidos de licença serão apreciados e decididos atendendo exclusivamente aos fins das servidões militares", traduzidos estes fins, entre outros, na garantia “da segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes”; IV - Não é possível afirmar a violação do princípio da igualdade, se não se descortina o elemento que alegadamente consubstancia o tratamento desigual. |
| Nº Convencional: | JSTA00061356 |
| Nº do Documento: | SA120041124048400 |
| Data de Entrada: | 12/18/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINDN. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 45986 DE 1966/10/22 ART10. CPC67 ART269 ART325 ART320 ART321 ART322 N2 ART328. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1425/02 DE 2004/10/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG482. JOSÉ LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO COIMBRA EDITORA. |
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