Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048400
Data do Acordão:11/24/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:LITISPENDÊNCIA.
CASO JULGADO.
SERVIDÃO MILITAR.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DESVIO DE PODER.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Não existe identidade de partes, para o efeito da consideração da repetição da causa, se num recurso contencioso contra o indeferimento de pedido de licença militar para efeito de construção são recorrentes alguns dos que têm o prédio inscrito no registo predial a seu favor, em comum e sem determinação de parte ou direito, por aquisição por sucessão legítima, e, noutro recurso, contra o mesmo indeferimento, são recorrentes ou outros titulares daquela inscrição;
II - Não existe desvio de poder objectivo se resulta do acto que o indeferimento da licença pretendida pelos recorrentes se fundou na protecção dos fins da servidão militar da Bateria do Pico da Cruz, o que não é desvirtuado, antes reforçado, pela circunstância de se invocar que a sua área abrangeria o "diagrama da Zona Perigosa de Superfície da Carreira de Tiro", e que daí decorreria perigo de ocorrência de danos físicos em pessoas e bens na zona a licenciar;
III - Ao indeferir o pedido de licenciamento, a entidade recorrida manteve-se nos limites e finalidades que lhe são definidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 45.986, de 22 de Outubro, onde expressamente se preceitua que " os pedidos de licença serão apreciados e decididos atendendo exclusivamente aos fins das servidões militares", traduzidos estes fins, entre outros, na garantia “da segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes”;
IV - Não é possível afirmar a violação do princípio da igualdade, se não se descortina o elemento que alegadamente consubstancia o tratamento desigual.
Nº Convencional:JSTA00061356
Nº do Documento:SA120041124048400
Data de Entrada:12/18/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 45986 DE 1966/10/22 ART10.
CPC67 ART269 ART325 ART320 ART321 ART322 N2 ART328.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1425/02 DE 2004/10/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG482.
JOSÉ LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO COIMBRA EDITORA.
Aditamento: