Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032149
Data do Acordão:10/12/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
CURSO DE FORMAÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO LESIVO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O acto de processamento e liquidação de vencimentos e abonos não constitui simples operação material, mas um verdadeiro acto administrativo lesivo de direitos e interesses legalmente protegidos que goza da garantia contenciosa prevista no n. 4 do art. 268 da C.R.P. e que se firma na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido se não for objecto de atempada impugnação ou revogação.
II - O acto que indefere requerimento a pedir que seja concedido abono de ajudas de custo é confirmativo dos actos de processamento das mesmas que foram tendo lugar anteriormente sem que, oportunamente fossem objecto de impugnação contenciosa ou revogadas, mantendo-se os mesmos pressupostos de facto e de direito e havendo identidade de sujeitos, de objecto e de decisão.
III - O acto confirmativo porque não define uma situação jurídica em termos inovatórios não introduzindo uma modificação no ordenamento jurídico não é lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos pelo que não goza da garantia contenciosa prevista no n. 4 do art. 268 do C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00039034
Nº do Documento:SA119931012032149
Data de Entrada:04/27/1993
Recorrente:LAGE , ARMANDO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 342/80 DE 1980/08/25 ART5.
LOSTA56 ART18.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23424 DE 1989/02/14.
AC STA PROC27328 DE 1991/01/22.
AC STA PROC29868 DE 1992/03/24.
AC STA PROC31347 DE 1993/05/11.
AC STA PROC31849 DE 1993/06/03.