Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012705
Data do Acordão:07/04/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PEDIDO AUTONOMO
Sumário:Não se pode tomar conhecimento do pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido se, sendo caso do pedido ser feito previamente a interposição do recurso, o requerente não fizer prova do acto e da sua notificação ou publicação.
Nº Convencional:JSTA00031764
Nº do Documento:SA219900704012705
Data de Entrada:05/30/1990
Recorrente:BRAX PORTUGUESA-FABRICA DE CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N1 B N2.