Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012705 |
| Data do Acordão: | 07/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PEDIDO AUTONOMO |
| Sumário: | Não se pode tomar conhecimento do pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido se, sendo caso do pedido ser feito previamente a interposição do recurso, o requerente não fizer prova do acto e da sua notificação ou publicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00031764 |
| Nº do Documento: | SA219900704012705 |
| Data de Entrada: | 05/30/1990 |
| Recorrente: | BRAX PORTUGUESA-FABRICA DE CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N1 B N2. |