Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022510
Data do Acordão:01/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PREDIO URBANO
SALUBRIDADE
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO DE CONTEUDO INDETERMINADO
Sumário:A deliberação de uma Camara Municipal que ordena a notificação do proprietario de determinado predio urbano para proceder, em determinado prazo, as obras que, em auto de vistoria, foram consideradas necessarias para corrigir as mas condições de salubridade e solidez do mesmo predio
- "verificação geral do telhado, de modo a eliminar quaisquer infiltrações de agua", "reparação geral dos tetos" e "verificação e reparação geral dos soalhos, onde necessario" - enuncia concretamente as obras a realizar e não pode, por isso, ser considerada como constituindo um acto de objecto ou conteudo indeterminado e, portanto, juridicamente inexistente.
Nº Convencional:JSTA00023544
Nº do Documento:SA119870120022510
Data de Entrada:04/22/1985
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:MARINHO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:242
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 PARUNICO ART828 PARUNICO N1.
RGEU51 ART10 ART166 PARUNICO.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N2 H.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG481.