Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014785
Data do Acordão:06/29/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
POSSUIDOR
IVA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Sumário:I - O fundamento de oposição à execução, previsto na alínea b) do art. 176 do CPCI63, de ilegitimidade da pessoa citada por não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que o originaram, só pode verificar-se relativamente a dívidas exequendas por obrigações "ob rem" ou "propter rem", nas quais o sujeito passivo é o possuidor de bens móveis ou imóveis sobre os quais elas incidem.
II - Era o caso, entre outros, das dívidas de contribuição predial - e hoje de contribuição autárquica - e também por impostos rodoviários.
III - Tratando-se de dívidas de IVA, não pode configurar-se essa hipótese, ou seja, essa situação de falta de posse de bens.*
Nº Convencional:JSTA00042244
Nº do Documento:SA219940629014785
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:KLEPPE & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART68 ART145 PARÚNICO ART176 B G.
CPTRIB91 ART244.
CIVA84 ART1 ART2.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG494-495.