Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043001
Data do Acordão:10/20/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
ACTO DE CERTIFICAÇÃO
AJUDAS COMUNITÁRIAS
QUESTÃO PREJUDICIAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:A certificação da exactidão factual e contabilística das despesas de formação comparticipadas pelo FSE e pelo Estado Português, a que se refere o art. 5, n. 4, 2 § do Regulamento CEE n. 2950/83, e o respectivo regime, designadamente quanto às consequências jurídicas que, nos termos daquela norma, em conjugação com as dos n.s 1 e 5 do art. 5 da Decisão n. 83/516 CEE, derivam da não certificação de certas despesas pelo Estado Membro, é matéria de interpretação do direito comunitário que, em processo de cuja decisão já não cabe senão recurso por oposição de acórdãos, deve ser submetida à apreciação do TJ, nos termos do § 3, do art. 177, do Tratado que institui as CE.
Nº Convencional:JSTA00050183
Nº do Documento:SA119981020043001
Data de Entrada:09/30/1997
Recorrente:DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:FROTA AZUL-TRANSPORTES E TURISMO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2950/83 ART5 N4 ART6.
DECIS CONS CEE 83/516 DE 1983/07/17 ART5 N1 N5 ART6 N1.
T CEE ART177 PAR3.