Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043001 |
| Data do Acordão: | 10/20/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU ACTO DE CERTIFICAÇÃO AJUDAS COMUNITÁRIAS QUESTÃO PREJUDICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | A certificação da exactidão factual e contabilística das despesas de formação comparticipadas pelo FSE e pelo Estado Português, a que se refere o art. 5, n. 4, 2 § do Regulamento CEE n. 2950/83, e o respectivo regime, designadamente quanto às consequências jurídicas que, nos termos daquela norma, em conjugação com as dos n.s 1 e 5 do art. 5 da Decisão n. 83/516 CEE, derivam da não certificação de certas despesas pelo Estado Membro, é matéria de interpretação do direito comunitário que, em processo de cuja decisão já não cabe senão recurso por oposição de acórdãos, deve ser submetida à apreciação do TJ, nos termos do § 3, do art. 177, do Tratado que institui as CE. |
| Nº Convencional: | JSTA00050183 |
| Nº do Documento: | SA119981020043001 |
| Data de Entrada: | 09/30/1997 |
| Recorrente: | DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Recorrido 1: | FROTA AZUL-TRANSPORTES E TURISMO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2950/83 ART5 N4 ART6. DECIS CONS CEE 83/516 DE 1983/07/17 ART5 N1 N5 ART6 N1. T CEE ART177 PAR3. |