Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015792 |
| Data do Acordão: | 10/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ACTO DESFAVORAVEL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Impõe-se a fundamentação do despacho que indefere pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, por decidir em contrario de pretensão formulada pelo interessado. II - A fundamentação e um conceito relativo, variando em função do tipo concreto de cada acto e das circunstancias concretas em que e praticado. III - Não constitui fundamentação a motivação que, pelos seus termos genericos, se mostra susceptivel de conduzir ao indeferimento de qualquer pedido de isenção de direitos aduaneiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00007123 |
| Nº do Documento: | SA119821021015792 |
| Data de Entrada: | 03/02/1981 |
| Recorrente: | FRANCISCO MATEUS E FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3594 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/09/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-A/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D. |