Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015792
Data do Acordão:10/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DESFAVORAVEL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Impõe-se a fundamentação do despacho que indefere pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, por decidir em contrario de pretensão formulada pelo interessado.
II - A fundamentação e um conceito relativo, variando em função do tipo concreto de cada acto e das circunstancias concretas em que e praticado.
III - Não constitui fundamentação a motivação que, pelos seus termos genericos, se mostra susceptivel de conduzir ao indeferimento de qualquer pedido de isenção de direitos aduaneiros.
Nº Convencional:JSTA00007123
Nº do Documento:SA119821021015792
Data de Entrada:03/02/1981
Recorrente:FRANCISCO MATEUS E FILHOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3594
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/09/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-A/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D.