Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01006/07
Data do Acordão:01/28/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
LAPSO
Sumário:I - O pedido de reforma de um acórdão, formulado nos termos dos artigos 669º/2/b) do CPC, pressupõe que nele se haja incorrido em lapso manifesto, revelado no modo como a apreciação jurídica foi realizada.
II - Não incorre em lapso fundamentador de tal pedido a afirmação contida no acórdão no sentido de que não fora publicado qualquer diploma legal com força revogatória da Lei 2125 (quando essa revogação já sucedera à data do acórdão), sendo certo porém que uma tal circunstância tornava esse lapso irrelevante em virtude de as disposições da nova lei serem inaplicáveis às situações constituídas ao abrigo da lei que as conferia, como a que fora definida no acórdão reclamado.
Nº Convencional:JSTA00065491
Nº do Documento:SA12009012801006
Data de Entrada:01/15/2008
Recorrente:INFARMED - INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO
Recorrido 1:B...
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART666 ART669 N2 A.
L 2125 DE 1965/03/20 BII N4.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART45 ART46.
DL 307/2007 DE 2007/08/31 ART56 ART60 A.
CONST97 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39251 DE 2004/03/31.; AC STA PROC45016 DE 1999/09/08.; AC STA PROC848/06 DE 2008/09/18.
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