Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032327
Data do Acordão:03/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
QUESTÃO PRÉVIA
AUDIÇÃO DO RECORRENTE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE
Sumário:I - Suscitada a questão prévia da extemporaneidade do recurso, não pode ela ser decidida sem a audição dos interessados nela.
II - A falta de audição destes, constitui nulidade, nos termos do artigo 201, n. 1 do C. P. Civil por violação do disposto no art. 52, n. 1 da LPTA.
III - Tal nulidade afecta a sentença que tenha sido proferida, por inobservância do princípio do contraditório.
Nº Convencional:JSTA00040498
Nº do Documento:SA119940322032327
Data de Entrada:06/03/1993
Recorrente:MACEDO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART42 ART54 N1.
CPC67 ART201 N1.