Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032327 |
| Data do Acordão: | 03/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO QUESTÃO PRÉVIA AUDIÇÃO DO RECORRENTE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NULIDADE |
| Sumário: | I - Suscitada a questão prévia da extemporaneidade do recurso, não pode ela ser decidida sem a audição dos interessados nela. II - A falta de audição destes, constitui nulidade, nos termos do artigo 201, n. 1 do C. P. Civil por violação do disposto no art. 52, n. 1 da LPTA. III - Tal nulidade afecta a sentença que tenha sido proferida, por inobservância do princípio do contraditório. |
| Nº Convencional: | JSTA00040498 |
| Nº do Documento: | SA119940322032327 |
| Data de Entrada: | 06/03/1993 |
| Recorrente: | MACEDO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART42 ART54 N1. CPC67 ART201 N1. |