Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012716
Data do Acordão:05/15/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ISENÇÃO FISCAL
ACTO OPINATIVO
PROCESSO ESPECIAL
ACTO LESIVO
Sumário:É irrecorrível, por não constituir acto lesivo de direitos do interessado, o despacho do S.E.A.F. que, fora do processo aduaneiro, se pronuncia, indeferindo-o sobre um pedido de isenção para cujo reconhecimento a lei não prevê o seu peticionamento e concessão.
Nº Convencional:JSTA00033099
Nº do Documento:SA219910515012716
Data de Entrada:05/30/1990
Recorrente:ESTORIL SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:251
Referência Publicação 1:AD N363 ANOXXXI PAG393
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/05/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 33-A/86 DE 1986/02/28.
CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10430 DE 1990/01/24.
AC STA PROC10661 DE 1990/02/07.
AC STA PROC10539 DE 1990/03/21.
AC STA PROC11882 DE 1990/06/06.
AC STA PROC11905 DE 1991/02/13.
AC STA PROC12499 DE 1991/02/27.