Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005085
Data do Acordão:05/15/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
DESPACHANTE OFICIAL
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Sumário:Considera-se sempre transgressão fiscal prevista e punida pelo paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira o erro de classificação pautal cometido pelo despachante ao processar o respectivo bilhete de despacho de importação.
Nº Convencional:JSTA00014455
Nº do Documento:SA219740515005085
Recorrente:PINTO , JOAQUIM
Recorrido 1:COELHO , ABILIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:562
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART96 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/06/19 IN AD N143 PAG1611.
AC STAP DE 1965/02/04 IN AD N41 PAG717.
AC STA DE 1970/06/24 IN AD N108 PAG1693.
AC STA DE 1973/10/10 IN AD N145 PAG131.
Aditamento:O art. 96, paragrafo 2 da Reforma Aduaneira contem uma norma de responsabilidade objectiva.