Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048084
Data do Acordão:02/14/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
ADJUDICAÇÃO.
ANULAÇÃO.
Sumário:I - Anulado o acto de adjudicação em venda efectuada através de anúncio público, formulado pela Câmara, de que receberia propostas de aquisição de certo imóvel, e anulada a venda efectuada a um dos proponentes, a Câmara, em execução do julgado anulatório não fora obrigada a adjudicar a venda a qualquer outra proposta.
II - A Câmara executa o julgado anulatório se, ponderando os interesses em presença, designadamente o interesse público que lhe compete prosseguir, tomar posição sobre a adjudicação e a venda, deliberando não aceitar qualquer outra proposta por razões de interesse público.
Nº Convencional:JSTA00057303
Nº do Documento:SA120020214048084
Data de Entrada:10/10/2001
Recorrente:CM DE VAGOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2001/03/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG628.; AC STAPLENO PROC30199 DE 1997/05/14.; AC STA PROC31791 DE 2000/12/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG604.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COIMBRA 1987 PAG698.
Aditamento: