Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0789/15
Data do Acordão:01/27/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
VALOR DA CAUSA
Sumário:I - Sendo necessária a indicação do valor da causa na petição inicial, ela deve ser feita por uma declaração explícita nesse sentido, como decorre do artigo 552.º do CPC.
II - Tratando-se de oposição à execução fiscal, uma vez que o valor da causa corresponde exactamente à quantia exequenda em relação à qual se pretende a extinção da execução fiscal, cujo montante é conhecido e foi expressamente alegado pelo oponente na petição apresentada, a utilização da fórmula “Valor do processo: o valor da quantia exequenda” satisfaz o requisito formal exigido por lei quanto à indicação do valor da causa na petição inicial.
Nº Convencional:JSTA000P19986
Nº do Documento:SA2201601270789
Data de Entrada:06/23/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: