Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01249/02
Data do Acordão:01/22/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:AGRAVO.
SUBIDA DIFERIDA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
LOTEAMENTO.
Sumário: I - Nos termos do art. 735º, n.º 2, do CPC, o agravo admitido com subida diferida e cuja utilidade dependa da decisão final fica sem efeito se o agravante não interpuser o outro recurso com que aquele houvesse de subir.
II - Não é nula, nos termos do art. 668º, n.º 1, als. b) e c), do CPC, a sentença que contenha fundamentos vários e não apresente qualquer oposição lógica entre eles e a pronúncia decisória.
III - Se o acto contenciosamente impugnado indeferiu um pedido de licenciamento de construção com base no disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 63º do DL n.º 445/91, de 20/11, soçobra o ataque, a esse acto dirigido, que se resuma à afirmação de que se não verificavam esses fundamentos do indeferimento.
IV - A deliberação que declarou viável o loteamento de um certo terreno não constitui razão suficiente da admissibilidade legal do pedido de licenciamento de uma construção a erigir nesse imóvel, sobretudo se aquela viabilidade fora condicionada a que se construísse um máximo de dois pisos e o projecto de arquitectura previr que serão quatro os pisos do edifício a levantar.
Nº Convencional:JSTA00058669
Nº do Documento:SA12003012201249
Data de Entrada:07/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DAS CALDAS DA RAINHA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B ART735 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 A B.
CPA91 ART100 ART101 ART137 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40258 DE 1997/10/30.
Aditamento: