Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01249/02 |
| Data do Acordão: | 01/22/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | AGRAVO. SUBIDA DIFERIDA. NULIDADE DE SENTENÇA. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. LOTEAMENTO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 735º, n.º 2, do CPC, o agravo admitido com subida diferida e cuja utilidade dependa da decisão final fica sem efeito se o agravante não interpuser o outro recurso com que aquele houvesse de subir. II - Não é nula, nos termos do art. 668º, n.º 1, als. b) e c), do CPC, a sentença que contenha fundamentos vários e não apresente qualquer oposição lógica entre eles e a pronúncia decisória. III - Se o acto contenciosamente impugnado indeferiu um pedido de licenciamento de construção com base no disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 63º do DL n.º 445/91, de 20/11, soçobra o ataque, a esse acto dirigido, que se resuma à afirmação de que se não verificavam esses fundamentos do indeferimento. IV - A deliberação que declarou viável o loteamento de um certo terreno não constitui razão suficiente da admissibilidade legal do pedido de licenciamento de uma construção a erigir nesse imóvel, sobretudo se aquela viabilidade fora condicionada a que se construísse um máximo de dois pisos e o projecto de arquitectura previr que serão quatro os pisos do edifício a levantar. |
| Nº Convencional: | JSTA00058669 |
| Nº do Documento: | SA12003012201249 |
| Data de Entrada: | 07/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DAS CALDAS DA RAINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B ART735 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 A B. CPA91 ART100 ART101 ART137 ART141. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40258 DE 1997/10/30. |
| Aditamento: | |