Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003170
Data do Acordão:07/17/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
CUSTAS
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:Instaurada execução fiscal e decretada a absolvição da instancia por posterior regulamentação da divida ao abrigo do Dec-Lei 275/82, continuam a ser da responsabilidade dos executados as custas da execução.
Nº Convencional:JSTA00003690
Nº do Documento:SA219850717003170
Data de Entrada:03/28/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANTONIO QUINTELA LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:507
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART32 N1 B.
CPC67 ART446 ART447 N1 ART449 N3.
DL 275/82 DE 1982/07/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3095 DE 1985/06/12.
AC STA PROC3151 DE 1985/06/12.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE ELEMENTOS DE PROCESSO CIVIL 1976.