Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0289/08 |
| Data do Acordão: | 06/05/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MILITAR DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO PRAZO |
| Sumário: | Existe oposição de julgados entre um acórdão que decidiu que, por virtude da declaração de inconstitucionalidade da norma constate da alínea a), do número 7, da Portaria 126/76, de 24 de Março, os DFA na situação de beneficiários de pensão de invalidez, que tinham podido usufruir do direito de opção previsto no DL 210/73, de 9 de Maio, e que, nos termos do disposto naquela alínea a), estavam impedidos de optar pelo ingresso no serviço activo em regime que dispense a plena validez, previsto no DL 43/76, de 20 de Janeiro, deixaram de estar sujeitos aquele impedimento, podendo exercer o seu direito de opção a qualquer momento, e um outro acórdão que decidiu que daquela declaração de inconstitucionalidade não resultou esta possibilidade, para os DFA nas referidas circunstâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA0009231 |
| Nº do Documento: | SAP200806050289 |
| Recorrente: | TENENTE-GENERAL, AJUDANTE-GENERAL DO EXÉRCITO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |