Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0289/08
Data do Acordão:06/05/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MILITAR
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO
PRAZO
Sumário:Existe oposição de julgados entre um acórdão que decidiu que, por virtude da declaração de inconstitucionalidade da norma constate da alínea a), do número 7, da Portaria 126/76, de 24 de Março, os DFA na situação de beneficiários de pensão de invalidez, que tinham podido usufruir do direito de opção previsto no DL 210/73, de 9 de Maio, e que, nos termos do disposto naquela alínea a), estavam impedidos de optar pelo ingresso no serviço activo em regime que dispense a plena validez, previsto no DL 43/76, de 20 de Janeiro, deixaram de estar sujeitos aquele impedimento, podendo exercer o seu direito de opção a qualquer momento, e um outro acórdão que decidiu que daquela declaração de inconstitucionalidade não resultou esta possibilidade, para os DFA nas referidas circunstâncias.
Nº Convencional:JSTA0009231
Nº do Documento:SAP200806050289
Recorrente:TENENTE-GENERAL, AJUDANTE-GENERAL DO EXÉRCITO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: