Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022304
Data do Acordão:05/13/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
ERRO DE JULGAMENTO.
Sumário:I - A sentença é nula, por omissão de pronúncia, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que deverá apreciar - art.º 144° n. ° 1 do C.P.T. e 668° n. ° 1 al. d) do C. P. Civil.
II - Tal nulidade está em correspondência directa com o dever imposto ao juiz, no art.º 660 n.º 2 daquele último diploma, de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade.
III - E constitui, pois, vício de limites da decisão, que não erro de julgamento.
IV - Alegada a não responsabilidade pela dívida exequenda, em oposição à execução revertida contra o oponente, nos termos do dec. lei 68/87, não se verifica tal nulidade se a sentença teve como existente a culpa do mesmo, cuja ausência justamente fundamentava, no respectivo petitório, aquela irresponsabilidade.
V - E o mesmo se diga, mutatis mutandis, quanto ao pagamento parcial daquela dívida, se este não foi considerado documentalmente provado.
Nº Convencional:JSTA00052492
Nº do Documento:SA219980513022304
Data de Entrada:12/03/1997
Recorrente:PEREIRA , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPT91 ART144 N1.
CPC96 ART668 N1 D.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG143.
Aditamento: