Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022304 |
| Data do Acordão: | 05/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. ERRO DE JULGAMENTO. |
| Sumário: | I - A sentença é nula, por omissão de pronúncia, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que deverá apreciar - art.º 144° n. ° 1 do C.P.T. e 668° n. ° 1 al. d) do C. P. Civil. II - Tal nulidade está em correspondência directa com o dever imposto ao juiz, no art.º 660 n.º 2 daquele último diploma, de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade. III - E constitui, pois, vício de limites da decisão, que não erro de julgamento. IV - Alegada a não responsabilidade pela dívida exequenda, em oposição à execução revertida contra o oponente, nos termos do dec. lei 68/87, não se verifica tal nulidade se a sentença teve como existente a culpa do mesmo, cuja ausência justamente fundamentava, no respectivo petitório, aquela irresponsabilidade. V - E o mesmo se diga, mutatis mutandis, quanto ao pagamento parcial daquela dívida, se este não foi considerado documentalmente provado. |
| Nº Convencional: | JSTA00052492 |
| Nº do Documento: | SA219980513022304 |
| Data de Entrada: | 12/03/1997 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART144 N1. CPC96 ART668 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG143. |
| Aditamento: | |