Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0257/08
Data do Acordão:04/10/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:O pedido de admissão de recurso excepcional de revista não é de atender quando a sentença e o Acórdão do TCA decidiram pela improcedência com fundamento em matéria de excepção - por consolidação da decisão administrativa - e o A. não aduz nenhuma oposição a esta matéria, apenas repete os factos, argumentos e vícios que servem de base ao pedido inicial, porque o tribunal de revista não pode, sem quebra da igualdade de tratamento das partes nas vertentes do dispositivo e do contraditório, conhecer de eventuais erros da decisão proferida que de modo algum constam da posição processual apresentada na alegação do recorrente, sendo certo que sem esta apreciação e sem concluir pela respectiva procedência, não pode haver lugar a julgamento incidindo sobre a procedência dos fundamentos da acção tal como foram apresentados na petição pelo demandante.
Falha nesta situação processual a existência de uma questão de direito capaz de projectar efeitos úteis para a posição do recorrente pelo que se não verificam os requisitos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 150.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA0008995
Nº do Documento:SA1200804100257
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE BARCELOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: