Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0257/08 |
| Data do Acordão: | 04/10/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O pedido de admissão de recurso excepcional de revista não é de atender quando a sentença e o Acórdão do TCA decidiram pela improcedência com fundamento em matéria de excepção - por consolidação da decisão administrativa - e o A. não aduz nenhuma oposição a esta matéria, apenas repete os factos, argumentos e vícios que servem de base ao pedido inicial, porque o tribunal de revista não pode, sem quebra da igualdade de tratamento das partes nas vertentes do dispositivo e do contraditório, conhecer de eventuais erros da decisão proferida que de modo algum constam da posição processual apresentada na alegação do recorrente, sendo certo que sem esta apreciação e sem concluir pela respectiva procedência, não pode haver lugar a julgamento incidindo sobre a procedência dos fundamentos da acção tal como foram apresentados na petição pelo demandante. Falha nesta situação processual a existência de uma questão de direito capaz de projectar efeitos úteis para a posição do recorrente pelo que se não verificam os requisitos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0008995 |
| Nº do Documento: | SA1200804100257 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE BARCELOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |