Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028711 |
| Data do Acordão: | 11/07/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO CONCURSO DE PROMOÇÃO JURÍ ACTA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM AVALIAÇÃO CURRICULAR PROVA DOCUMENTAL ELEMENTOS CONVENIENTES ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | - - Os actos de conteúdo classificatório e valorativo dos júris dos concursos consideram-se suficientemente fundamentados desde que das actas respectivas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo de concurso, os elementos factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou. II - O art. 19 do DL 498/88-30/12 apenas dispensa a apresentação dos documentos relativos aos requisitos gerais e especiais de admissão que constem do processo individual, não da prova das circunstâncias que, para além daquilo que integra esses requisitos, os candidatos entenderem especificar como susceptíveis de influir na apreciação do mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA00045397 |
| Nº do Documento: | SA119961007028711 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | GODINHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/04/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART19 N4 N5 ART50. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART22. |
| Aditamento: | |