Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028711
Data do Acordão:11/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:CONCURSO INTERNO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
JURÍ
ACTA
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
AVALIAÇÃO CURRICULAR
PROVA DOCUMENTAL
ELEMENTOS CONVENIENTES
ÓNUS DE PROVA
Sumário:- - Os actos de conteúdo classificatório e valorativo dos júris dos concursos consideram-se suficientemente fundamentados desde que das actas respectivas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo de concurso, os elementos factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
II - O art. 19 do DL 498/88-30/12 apenas dispensa a apresentação dos documentos relativos aos requisitos gerais e especiais de admissão que constem do processo individual, não da prova das circunstâncias que, para além daquilo que integra esses requisitos, os candidatos entenderem especificar como susceptíveis de influir na apreciação do mérito.
Nº Convencional:JSTA00045397
Nº do Documento:SA119961007028711
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:GODINHO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/04/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART19 N4 N5 ART50.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART22.
Aditamento: