Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38892A
Data do Acordão:11/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEMISSÃO
PENA DE EXPULSÃO
TÓXICO-DEPENDÊNCIA
ESTUPEFACIENTES
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO
Sumário:I - Face à presunção de legalidade de que goza o acto administrativo não é admissível, em sede de meio processual acessório de suspensão de eficácia sindicar os possíveis vícios de que enferma o acto suspendendo.
II - Os requisitos do n. 1 do art. 76 da LPTA são de verificação cumulativa necessária.
III - Embora a aplicação de uma pena disciplinar de carácter expulsivo não seja só por si geradora de grave lesão do interesse público, o certo é que tal acarretará se o agente da PSP punido com demissão o foi por, acompanhando um tóxico-dependente lhe permitiu que este adquirisse droga e com ele conjuntamente se drogasse.
IV - É que tal comportamento é efectivamente inviabilizante da subsistência da relação funcional tanto mais que é razoavelmente de temer a repetição da prática de condutas congéneres, para além de estas serem incompatíveis com a dignidade e paz do serviço público a que o agente pertence.*
Nº Convencional:JSTA00045821
Nº do Documento:SA11995112338892A
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:CAVAQUEIRA , PAULO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/07/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29630-A DE 1991/07/29.
AC STA PROC31093 DE 1992/09/09.
AC STA PROC31440 DE 1992/12/17.
AC STA PROC32523 DE 1993/07/28.
AC STA PROC36817-A DE 1995/02/09.