Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38892A |
| Data do Acordão: | 11/23/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DEMISSÃO PENA DE EXPULSÃO TÓXICO-DEPENDÊNCIA ESTUPEFACIENTES GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO |
| Sumário: | I - Face à presunção de legalidade de que goza o acto administrativo não é admissível, em sede de meio processual acessório de suspensão de eficácia sindicar os possíveis vícios de que enferma o acto suspendendo. II - Os requisitos do n. 1 do art. 76 da LPTA são de verificação cumulativa necessária. III - Embora a aplicação de uma pena disciplinar de carácter expulsivo não seja só por si geradora de grave lesão do interesse público, o certo é que tal acarretará se o agente da PSP punido com demissão o foi por, acompanhando um tóxico-dependente lhe permitiu que este adquirisse droga e com ele conjuntamente se drogasse. IV - É que tal comportamento é efectivamente inviabilizante da subsistência da relação funcional tanto mais que é razoavelmente de temer a repetição da prática de condutas congéneres, para além de estas serem incompatíveis com a dignidade e paz do serviço público a que o agente pertence.* |
| Nº Convencional: | JSTA00045821 |
| Nº do Documento: | SA11995112338892A |
| Data de Entrada: | 10/26/1995 |
| Recorrente: | CAVAQUEIRA , PAULO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/07/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29630-A DE 1991/07/29. AC STA PROC31093 DE 1992/09/09. AC STA PROC31440 DE 1992/12/17. AC STA PROC32523 DE 1993/07/28. AC STA PROC36817-A DE 1995/02/09. |