Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001376
Data do Acordão:05/09/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:AUTO DE NOTICIA
ACUSAÇÃO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
MINISTERIO PUBLICO
RECURSO OBRIGATORIO
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
PROCESSO SUMARIO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - As autoridades ou agentes de autoridade com competencia para o levantamento dos autos de noticia são legalmente agentes do ministerio publico das contribuições e impostos.
II - Dai que em processo sumario de transgressão, e no tocante as decisões proferidas em 1 instancia, exista posição contraria a assumida pelo representante do ministerio publico para efeitos do recurso obrigatorio nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos sempre que a sentença da 1 instancia julgue o auto de noticia insubsistente, decida em desconformidade com o mesmo ou amnistie as infracções nele atribuidas ao arguido.
Nº Convencional:JSTA00012465
Nº do Documento:SA219790509001376
Data de Entrada:01/08/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOCAREL-SOC ABASTECEDORA DE REFRIGERANTES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/19/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:190
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART116 ART124 ART137 ART139 ART256.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 ART54 ART63 ART75.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1360 DE 1979/02/21.