Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024404
Data do Acordão:07/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REGULAMENTO ILEGAL
HIERARQUIA DAS NORMAS
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
ACTO DE APLICAÇÃO
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
COMISSÃO EXECUTIVA
REGIÃO DE TURISMO DO ALTO MINHO
Sumário:I - Enferma de ilegalidade a norma de um regulamento de execução que dispõe em contrario de norma de Decreto-
-Lei ao abrigo do qual esse regulamento foi publicado.
II - Impõe-se declarar, com força obrigatoria geral, a ilegalidade dessa norma, desde que os seus efeitos se produzam imediatamente, sem dependencia de um acto administrativo ou jurisdicional de aplicação.
III - E imediatamente operativa ou exequivel por si mesma, nos termos referidos em II, a norma que priva determinado orgão de uma parte da sua competencia, em contrario de norma hierarquicamente superior.
Nº Convencional:JSTA00022212
Nº do Documento:SA119870707024404
Data de Entrada:10/20/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3645
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA FOG.
Objecto:PORT SE DO TURISMO DE 1983/01/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:DL 327/82 DE 1982/08/16 ART4 ART5 ART10 N1 C ART23.
PORT 34/83 DE 1983/01/12 ART7 ART8 N1 D ART14 C - G.
ETAF84 ART26 N1 I.
LPTA85 ART58 ART68.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA IN RDP N2 ANOI PAG34-36.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIV PAG137.
Aditamento: