Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013852
Data do Acordão:03/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
ACTO PREPARATORIO
DECISÃO FINAL
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - E acto preparatorio, e não constitui resolução final, o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que diz concordar com uma reserva de 83791 pontos "com o pressuposto de prova do n. 2 do artigo 28" da Lei n. 77/77 sem atribuir a mesma, o que manda cumprir o disposto no artigo 65, n. 1, da mesma lei, vindo a ser atribuida, so depois, tal reserva por portaria do Ministro da Agricultura e Pescas.
II - O recurso contencioso interposto de tal despacho deve ser rejeitado, nessa parte, por ilegal.
III - Mas tendo sido tambem impugnada contenciosamente a portaria que atribuiu tal reserva ao reservatario, e vindo esta portaria a ser revogada por outra portaria na pendencia do recurso, este ficou sem objecto e deve julgar-se extinto nessa parte.
Nº Convencional:JSTA00007815
Nº do Documento:SA119810312013852
Data de Entrada:10/29/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA 18 DE OUTUBRO SCARL
Recorrido 1:MINAP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1210
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/20. PORT 450/79 DE 1979/08/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CPC67 ART287 E.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 A N2 ART65 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N3.