Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01448/12 |
| Data do Acordão: | 01/17/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | As questões jurídicas relativas a excepção de ilegitimidade passiva do R.; à competência em razão da matéria para decidir o litígio; à falta de tentativa de conciliação extrajudicial nos termos do Dec. Lei n°59/99, de 2/03, como pressuposto processual da acção e ainda à inadequação do enriquecimento sem causa como causa de pedir em acção por realização de obras para um Município sem contrato escrito, não justificam a admissão de recurso excepcional de revista, por terem sido decididas de modo juridicamente congruente e, por sua natureza, não projectarem qualquer interesse para o exterior dos muros do litígio inter partes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15156 |
| Nº do Documento: | SA12013011701448 |
| Data de Entrada: | 12/17/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MIRA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |