Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013377
Data do Acordão:11/07/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ONUS DE PROVA
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
BENS DE EQUIPAMENTO
VIOLAÇÃO DE LEI
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Sumário:I - Não se tendo nos autos demonstrado a inexactidão dos pressupostos em que assentou o acto recorrido, que denegou a concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros por a indústria nacional estar apta a fornecer os bens de equipamento importados em condições semelhantes, não enferma aquele de vício de violação da lei.
II - Em recurso de decisões jurisdicionais não são de apreciar questões novas, não decididas pelo tribunal recorrido, salvo se aquelas forem de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00033702
Nº do Documento:SA219911107013377
Data de Entrada:03/13/1991
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES ALELUIA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:540
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
LOSTA56 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4697 DE 1988/05/04.