Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013377 |
| Data do Acordão: | 11/07/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ONUS DE PROVA ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO BENS DE EQUIPAMENTO VIOLAÇÃO DE LEI RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA CONHECIMENTO OFICIOSO PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
| Sumário: | I - Não se tendo nos autos demonstrado a inexactidão dos pressupostos em que assentou o acto recorrido, que denegou a concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros por a indústria nacional estar apta a fornecer os bens de equipamento importados em condições semelhantes, não enferma aquele de vício de violação da lei. II - Em recurso de decisões jurisdicionais não são de apreciar questões novas, não decididas pelo tribunal recorrido, salvo se aquelas forem de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00033702 |
| Nº do Documento: | SA219911107013377 |
| Data de Entrada: | 03/13/1991 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES ALELUIA LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 540 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K. LOSTA56 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4697 DE 1988/05/04. |