Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038216 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS ADJUDICAÇÃO ADMISSÃO DE PROPOSTAS PREÇO ANORMALMENTE BAIXO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A fundamentação é um conceito relativo que apenas perante a análise de cada caso concreto pode densificar-se. II - Assim, deve considerar-se válida e suficientemente fundamentada a deliberação de afastar uma concorrente, do conjunto dos possíveis adjudicatários de uma empreitada, por dois motivos, em simultâneo, um deficiente, por senão indicarem factos concretos que permitam o respectivo entendimento (apenas se refere que a estrutura proposta para a construção de um pavilhão é condicionante de uma 2 fase da obra) e um outro motivo, integrando um fundamento vinculado de rejeição da proposta, este baseado em factos, cálculos e indicação das normas consideradas aplicáveis (a proposta ser de preço anormalmente baixo e não justificado). |
| Nº Convencional: | JSTA00047151 |
| Nº do Documento: | SA119970506038216 |
| Data de Entrada: | 07/13/1995 |
| Recorrente: | CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | SPEE-SOC DE PROJECTOS E ESTUDOS DE ENGENHARIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N3. PORT 854/91 DE 1991/08/20. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27930 DE 1997/03/20. |