Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038216
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ADJUDICAÇÃO
ADMISSÃO DE PROPOSTAS
PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A fundamentação é um conceito relativo que apenas perante a análise de cada caso concreto pode densificar-se.
II - Assim, deve considerar-se válida e suficientemente fundamentada a deliberação de afastar uma concorrente, do conjunto dos possíveis adjudicatários de uma empreitada, por dois motivos, em simultâneo, um deficiente, por senão indicarem factos concretos que permitam o respectivo entendimento (apenas se refere que a estrutura proposta para a construção de um pavilhão é condicionante de uma
2 fase da obra) e um outro motivo, integrando um fundamento vinculado de rejeição da proposta, este baseado em factos, cálculos e indicação das normas consideradas aplicáveis (a proposta ser de preço anormalmente baixo e não justificado).
Nº Convencional:JSTA00047151
Nº do Documento:SA119970506038216
Data de Entrada:07/13/1995
Recorrente:CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:SPEE-SOC DE PROJECTOS E ESTUDOS DE ENGENHARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N3.
PORT 854/91 DE 1991/08/20.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27930 DE 1997/03/20.