Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035028
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ASILO POLITICO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O recurso contencioso é de mera legalidade, e não de jurisdição plena, tendo por objecto, nos termos do artigo 6 do ETAF, a declaração da invalidade ou anulação dos actos impugnados.
II - Os actos administrativos gozam de presunção de legalidade, presunção esta que abrange os respectivos pressupostos, pelo que sobre o recorrente recai o
ónus de destruição de tal presunção, sob pena do tribunal ter de concluir pela sua validade.
III - Assim, não enferma de erro nos pressupostos o acto de indeferimento de pedido de asilo em que a entidade recorrida se baseou em factos cuja veracidade não foi abalada pelo requerente, sendo por outro lado certo que a versão que deu não merece qualquer credibilidade já que se apresentou com um passaporte em nome de outrem e pretendeu, inicialmente, fazer-se passar por aquele.
IV - O acto administrativo está fundamentado se concorda com um parecer de onde constam as razões de facto e de direito que esclarecem um destinatário normal dos motivos pelas quais a entidade recorrida decidiu nesse sentido.
Nº Convencional:JSTA00043494
Nº do Documento:SA119950926035028
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:KANDE , MWAMBA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI - MINJ DE 1993/07/20
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
CPA91 ART125 N1.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART17 N1.
L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DA L 70/93 DE 1993/09/29 ART17 N1.
L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/09/24 ART1 N1 N2 ART2.
LOSTA56 ART19.
Aditamento: