Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01169/12 |
| Data do Acordão: | 11/22/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INTIMAÇÃO PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Sumário: | I - Atenta a Lei Orgânica do Governo (Lei nº 86-A/2011, de 12.7), a presidência do Conselho de Ministros não se confunde com o Conselho de Ministros. II - Assim, a competência para conhecer de um pedido de intimação da presidência do Conselho de Ministros não cabe ao Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 24, número 1, alínea a), do Estatuto do Tribunais Administrativos e Fiscais, e antes incumbe aos Tribunais Administrativos e Fiscais, ex vi do artigo 44, número 1, do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14907 |
| Nº do Documento: | SA12012112201169 |
| Data de Entrada: | 10/30/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LOULÉ |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |