Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01169/12
Data do Acordão:11/22/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INTIMAÇÃO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário:I - Atenta a Lei Orgânica do Governo (Lei nº 86-A/2011, de 12.7), a presidência do Conselho de Ministros não se confunde com o Conselho de Ministros.
II - Assim, a competência para conhecer de um pedido de intimação da presidência do Conselho de Ministros não cabe ao Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 24, número 1, alínea a), do Estatuto do Tribunais Administrativos e Fiscais, e antes incumbe aos Tribunais Administrativos e Fiscais, ex vi do artigo 44, número 1, do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA000P14907
Nº do Documento:SA12012112201169
Data de Entrada:10/30/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE LOULÉ
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: