Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0839/19.3BELSB-S1 |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido entendeu poderem ser apurados nos autos os fundamentos daquele que pode ser o direito indemnizatório da autora, nos termos dos arts. 45º e 45º-A do CPTA, face ao previsto no nº 6 do art. 102º do CPTA, por não se mostrar necessária a intervenção deste STA para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27385 |
| Nº do Documento: | SA1202103110839/19 |
| Data de Entrada: | 03/03/2021 |
| Recorrente: | A........., S.A. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |