Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017050
Data do Acordão:07/17/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
DECLARAÇÃO MODELO 2
DECLARAÇÃO INEXACTA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:Não se verificam as omissões ou inexactidões previstas no artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial desde que tenha havido apenas erro de qualificação de verbas e tanto a declaração apresentada como os documentos que a integram forneçam todos os elementos necessarios a correcção do erro.
Nº Convencional:JSTA00014534
Nº do Documento:SA219740717017050
Data de Entrada:07/27/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ESPIRAL-AGENCIA DE PUBLICIDADE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:928
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART46 ART142 A.