Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017050 |
| Data do Acordão: | 07/17/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A DECLARAÇÃO MODELO 2 DECLARAÇÃO INEXACTA INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Não se verificam as omissões ou inexactidões previstas no artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial desde que tenha havido apenas erro de qualificação de verbas e tanto a declaração apresentada como os documentos que a integram forneçam todos os elementos necessarios a correcção do erro. |
| Nº Convencional: | JSTA00014534 |
| Nº do Documento: | SA219740717017050 |
| Data de Entrada: | 07/27/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ESPIRAL-AGENCIA DE PUBLICIDADE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 928 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART46 ART142 A. |