Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043463 |
| Data do Acordão: | 06/03/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO PRESIDENTE DA CÂMARA VEREADOR RECURSO HIERÁRQUICO DEVER LEGAL DE DECIDIR RELAÇÃO HIERÁRQUICA |
| Sumário: | I - Entre o Presidente da Câmara e os Vereadores não existe uma relação hierárquica, sendo os actos destes últimos verticalmente definitivos e, por isso, susceptíveis de impugnação contenciosa directa. II - Assim, não impendia sobre o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa o dever legal de decidir recurso hierárquico interposto pelo Recorrente de acto de um Vereador, não sendo lícito presumir a formação de acto de indeferimento tácito desse recurso hierárquico, perante o silêncio do Presidente da Câmara. III - O recurso contencioso do acto de indeferimento tácito desse recurso hierárquico deve ser, pois, rejeitado por carência de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049432 |
| Nº do Documento: | SA119980603043463 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 B ART26 N2 ART30 ART110 ART166. CPC67 ART201. CPA91 ART38 ART123 A. L 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N6 N7. |