Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043463
Data do Acordão:06/03/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRESIDENTE DA CÂMARA
VEREADOR
RECURSO HIERÁRQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RELAÇÃO HIERÁRQUICA
Sumário:I - Entre o Presidente da Câmara e os Vereadores não existe uma relação hierárquica, sendo os actos destes últimos verticalmente definitivos e, por isso, susceptíveis de impugnação contenciosa directa.
II - Assim, não impendia sobre o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa o dever legal de decidir recurso hierárquico interposto pelo Recorrente de acto de um Vereador, não sendo lícito presumir a formação de acto de indeferimento tácito desse recurso hierárquico, perante o silêncio do Presidente da Câmara.
III - O recurso contencioso do acto de indeferimento tácito desse recurso hierárquico deve ser, pois, rejeitado por carência de objecto.
Nº Convencional:JSTA00049432
Nº do Documento:SA119980603043463
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:GONÇALVES , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 B ART26 N2 ART30 ART110 ART166.
CPC67 ART201.
CPA91 ART38 ART123 A.
L 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N6 N7.