Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0701/09 |
| Data do Acordão: | 09/16/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO TRABALHADORES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RECLAMAÇÃO RECORRIBILIDADE |
| Sumário: | Apresenta relevância social e jurídica justificativa da admissão do recurso de revista excepcional a questão de saber se a reclamação prevista e regulada na Lei 10/2004 de 22 de Março e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores e Dirigentes Intermédios da Administração Pública, é uma reclamação necessária ou facultativa, com as inerentes consequências na recorribilidade contenciosa do acto que a aprecie. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10809 |
| Nº do Documento: | SA1200909160701 |
| Recorrente: | STAL – SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Aditamento: | |