Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0410/07
Data do Acordão:01/10/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ORDEM DOS ENFERMEIROS
CONSELHO JURISDICIONAL
IMPEDIMENTO
VOGAL
PROCESSO DISCIPLINAR
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
IMPEDIMENTO DO INSTRUTOR
Sumário:I - O art. 24º, nº 4 do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo DL nº 104/98, de 21 de Abril, veda a intervenção dos vogais por inerência no Conselho Jurisdicional nos casos de recurso de decisões tomadas por aquele órgão em que os mesmos tenham intervindo.
II - A intervenção de um vogal do Conselho Jurisdicional, eleito ou por inerência, na votação e decisão de uma sanção punitiva em processo disciplinar de que foi instrutor, e em que apresentou relatório com parecer sobre a aplicação da referida sanção, viola o princípio da imparcialidade consignado no art. 266º, nº 2 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00064750
Nº do Documento:SA1200801100410
Data de Entrada:05/07/2007
Recorrente:CONSELHO JURISDICIONAL DA ORDEM DOS ENFERMEIROS - SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2005/04/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 84/99 DE 1999/03/19 ART4 N3.
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS APROVADO PELO DL 104/98 DE 1998/04/21 ART24 N4 ART25 N1 B N3 ART26 N3 ART76 A ART83 A ART91 B.
CONST97 ART266 N2.
CPA91 ART44 N1 D.
Aditamento: