Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0410/07 |
| Data do Acordão: | 01/10/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ORDEM DOS ENFERMEIROS CONSELHO JURISDICIONAL IMPEDIMENTO VOGAL PROCESSO DISCIPLINAR PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE IMPEDIMENTO DO INSTRUTOR |
| Sumário: | I - O art. 24º, nº 4 do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo DL nº 104/98, de 21 de Abril, veda a intervenção dos vogais por inerência no Conselho Jurisdicional nos casos de recurso de decisões tomadas por aquele órgão em que os mesmos tenham intervindo. II - A intervenção de um vogal do Conselho Jurisdicional, eleito ou por inerência, na votação e decisão de uma sanção punitiva em processo disciplinar de que foi instrutor, e em que apresentou relatório com parecer sobre a aplicação da referida sanção, viola o princípio da imparcialidade consignado no art. 266º, nº 2 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00064750 |
| Nº do Documento: | SA1200801100410 |
| Data de Entrada: | 05/07/2007 |
| Recorrente: | CONSELHO JURISDICIONAL DA ORDEM DOS ENFERMEIROS - SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2005/04/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 84/99 DE 1999/03/19 ART4 N3. ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS APROVADO PELO DL 104/98 DE 1998/04/21 ART24 N4 ART25 N1 B N3 ART26 N3 ART76 A ART83 A ART91 B. CONST97 ART266 N2. CPA91 ART44 N1 D. |
| Aditamento: | |