Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019446
Data do Acordão:10/10/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
Sumário:I - Os indices por que se pode aferir o "manifesto interesse para a industria nacional" referidos no n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 226-F/76, de 31-3, são meramente exemplificativos, sendo a Administração livre na escolha e valoração dos factores em função dos quais preenche, em cada caso, aquele conceito indeterminado.
II - Não integra, por isso, violação daquele preceito de lei a não consideração desses indices quando, por aplicação de outros que considere, a Administração conclua pela inexistencia daquele "manifesto interesse".
Nº Convencional:JSTA00015158
Nº do Documento:SA119851010019446
Data de Entrada:08/16/1983
Recorrente:NORTILUX-SOC DE REPRESENTAÇÕES DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3143
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996.
AC STA PROC18371 DE 1984/03/08.
AC STA DE 1984/03/29 IN AD N271 PAG875.
AC STA PROC17483 DE 1984/07/19.
AC STA PROC19463 DE 1984/10/11.