Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25609A
Data do Acordão:05/11/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ANULAÇÃO
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
FASE PROCESSUAL
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:I - No meio processual acessório de execução de julgado, tal como se encontra regulado nos arts. 5 e sgts do DL 256-A/77, de 17 de Junho, e arts. 95 e 96 da LPTA, o que releva, para efeitos da procedência do pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, é o facto de a Administração não ter executado espontânea e integralmente a decisão judicial anulatória, no prazo de 30 dias, a contar do seu trânsito em julgado, persistindo a inexecução no prazo de
60 dias, a contar do pedido de execução dessa decisão e que o interessado apresentara perante a Administração;
II - Se, após a verificação de tais pressupostos necessários e suficientes para a procedência do pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução e caso este não tenha caducado, a Administração pratica acto administrativo com vista à execução da decisão anulatória, é já na segunda fase desse incidente (ns.2 e
3 do art.9 do DL n.256-A/77, de 17 de Junho) que esse acto administrativo deve ser apreciado pelo tribunal quanto aos aspectos e consequências jurídicas referentes
à execução do julgado.
III - Só então deve o tribunal: ou declará-lo nulo, quando desconforme com a devida e correcta execução da decisão anulatória; ou julgar extinta a lide incidental do meio processual de execução de julgado, por inutilidade superveniente, quando tal acto realize a execução integral da decisão anulatória.
Nº Convencional:JSTA00042045
Nº do Documento:SA11995051125609A
Data de Entrada:06/07/1994
Recorrente:ROCHA , NELSON
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DE 1993/07/06.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST76 ART208 N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1 - N4 ART7 - ART9.
LPTA85 ART95 ART96.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27651 DE 1990/05/17.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG35 PAG45.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG229.
Aditamento:A execução do julgado tem em vista a reconstituição da situação actual hipotética, isto é da situação que actualmente existiria (para o administrado) caso não houvesse ocorrido a lesão.