Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25609A |
| Data do Acordão: | 05/11/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULAÇÃO DECLARAÇÃO DE NULIDADE FASE PROCESSUAL RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA |
| Sumário: | I - No meio processual acessório de execução de julgado, tal como se encontra regulado nos arts. 5 e sgts do DL 256-A/77, de 17 de Junho, e arts. 95 e 96 da LPTA, o que releva, para efeitos da procedência do pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, é o facto de a Administração não ter executado espontânea e integralmente a decisão judicial anulatória, no prazo de 30 dias, a contar do seu trânsito em julgado, persistindo a inexecução no prazo de 60 dias, a contar do pedido de execução dessa decisão e que o interessado apresentara perante a Administração; II - Se, após a verificação de tais pressupostos necessários e suficientes para a procedência do pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução e caso este não tenha caducado, a Administração pratica acto administrativo com vista à execução da decisão anulatória, é já na segunda fase desse incidente (ns.2 e 3 do art.9 do DL n.256-A/77, de 17 de Junho) que esse acto administrativo deve ser apreciado pelo tribunal quanto aos aspectos e consequências jurídicas referentes à execução do julgado. III - Só então deve o tribunal: ou declará-lo nulo, quando desconforme com a devida e correcta execução da decisão anulatória; ou julgar extinta a lide incidental do meio processual de execução de julgado, por inutilidade superveniente, quando tal acto realize a execução integral da decisão anulatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00042045 |
| Nº do Documento: | SA11995051125609A |
| Data de Entrada: | 06/07/1994 |
| Recorrente: | ROCHA , NELSON |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DE 1993/07/06. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART208 N2 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1 - N4 ART7 - ART9. LPTA85 ART95 ART96. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27651 DE 1990/05/17. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG35 PAG45. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG229. |
| Aditamento: | A execução do julgado tem em vista a reconstituição da situação actual hipotética, isto é da situação que actualmente existiria (para o administrado) caso não houvesse ocorrido a lesão. |