Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23068A
Data do Acordão:04/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
ACORDÃO ANULATORIO
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVAVEL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Em execução de acordão que anulou despacho que aplicou a pena de demissão havia que praticar as operações necessarias a reintegração da ordem juridica violada de modo a ser restabelecida a situação a data do acto ilegal.
II - Embora tenha sido renovado o despacho anulado, a funcionaria tinha direito a ser ressarcida dos danos sofridos por não ter estado ao serviço no periodo que decorreu entre a produção de efeitos dos dois actos.
III - Como esse ressarcimento deve ter lugar atraves da indemnização a ser fixada em acção que pode ser proposta com tal fim e não no incidente de execução do acordão anulatorio, não se justifica o prosseguimento deste incidente.
IV - O facto de ter sido renovado o acto anulado sem que a sua eficacia se mostre suspensa, impede agora a reintegração da funcionaria pelo que por isso tambem se não justifica o prosseguimento do incidente.
Nº Convencional:JSTA00019206
Nº do Documento:SA11989040623068A
Data de Entrada:05/20/1988
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DO PLANO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2315
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/10/29.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N9.
EDF84 ART3 N1 ART11 N1 B ART26 N2 B H ART70 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/07/25.
AC STAP DE 1987/12/15.
AC STAP DE 1986/02/26 IN AD N293 PAG625.
AC STA DE 1984/11/28 IN BMJ N341 PAG286.
AC STA DE 1987/11/08 IN AD N319 PAG881.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG45.