Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23068A |
| Data do Acordão: | 04/06/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO ACORDÃO ANULATORIO REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVAVEL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Em execução de acordão que anulou despacho que aplicou a pena de demissão havia que praticar as operações necessarias a reintegração da ordem juridica violada de modo a ser restabelecida a situação a data do acto ilegal. II - Embora tenha sido renovado o despacho anulado, a funcionaria tinha direito a ser ressarcida dos danos sofridos por não ter estado ao serviço no periodo que decorreu entre a produção de efeitos dos dois actos. III - Como esse ressarcimento deve ter lugar atraves da indemnização a ser fixada em acção que pode ser proposta com tal fim e não no incidente de execução do acordão anulatorio, não se justifica o prosseguimento deste incidente. IV - O facto de ter sido renovado o acto anulado sem que a sua eficacia se mostre suspensa, impede agora a reintegração da funcionaria pelo que por isso tambem se não justifica o prosseguimento do incidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00019206 |
| Nº do Documento: | SA11989040623068A |
| Data de Entrada: | 05/20/1988 |
| Recorrente: | MARQUES , MARIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DO PLANO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2315 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/10/29. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N9. EDF84 ART3 N1 ART11 N1 B ART26 N2 B H ART70 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1984/07/25. AC STAP DE 1987/12/15. AC STAP DE 1986/02/26 IN AD N293 PAG625. AC STA DE 1984/11/28 IN BMJ N341 PAG286. AC STA DE 1987/11/08 IN AD N319 PAG881. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG45. |