Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012613
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:LISTA NOMINATIVA
PROVIMENTO
ACTO PREPARATORIO
Sumário:I - No primeiro provimento dos lugares dos quadros do Ministerio da Industria e Tecnologia, regulado pelo artigo 55 do Decreto-Lei n. 548/77, de 31 de Dezembro, apenas se preve uma aprovação pelo Ministro das listas nominativas, aprovação essa que reveste natureza de resolução final.
II - Tendo sido, no entanto, transmitidas pelo Gabinete do Ministro instruções aos serviços no sentido de haver uma aprovação de principio por parte do Ministro, depois do que se possibilitaria aos funcionarios a apresentação de reclamações, para em seguida as listas serem novamente presentes ao Ministro para aprovação final, os actos praticados durante esse procedimento constituem actos preparatorios, de natureza interna, sem qualquer caracter de definitividade e executoriedade, e, portanto, insusceptiveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00008353
Nº do Documento:SA119800110012613
Data de Entrada:01/23/1979
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:MINITEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINITEC DE 1978/12/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 548/77 DE 1977/12/31 ART48 N3 ART55 N1 N3.
DESP 114/78 MINITEC DE 1978/06/08 IN DR IIS 1978/07/05.