Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0433/14 |
| Data do Acordão: | 07/03/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I - A circunstância do acórdão recorrido porventura conter um excesso de pronúncia e uma condenação «ultra petitum» não permite extrair dele, a propósito das questões ligadas a essas nulidades, quaisquer proposições jurídicas que eventualmente se opusessem às contidas nos arestos indicados como fundamento do recurso para uniformização de jurisprudência. II - Porque os acórdãos recorrido e fundamento se colocaram em diferentes planos – o da constrição e o da liberdade do julgador – não há qualquer oposição entre eles quanto à força probatória de informações administrativas se o segundo a negou nos estritos termos do art. 371º, n.º 1, do Código Civil, e o primeiro entendeu que, no exercício de um juízo equitativo, o tribunal podia livremente extrair da informação os dados que se lhe afigurassem relevantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00068837 |
| Nº do Documento: | SAP201407030433 |
| Data de Entrada: | 04/23/2014 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A...., LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO UNIFORMIZAÇÃO JUR |
| Objecto: | AC TCAN - AC STA PROC027508 DE 1993/04/29 |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D E. CCIV66 ART249 ART369 ART371 N1 ART812. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC027206 DE 1993/09/24.; AC STA PROC046541 DE 2001/06/19.; AC STA PROC0248/07 DE 2007/10/18.; AC STJ DE 1982/03/22 BMJ 315 PAG238.; AC TCAS PROC06036/10 DE 2012/06/14.; AC TCAS PROC07818/11 DE 2011/11/10. |
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