Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0433/14
Data do Acordão:07/03/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - A circunstância do acórdão recorrido porventura conter um excesso de pronúncia e uma condenação «ultra petitum» não permite extrair dele, a propósito das questões ligadas a essas nulidades, quaisquer proposições jurídicas que eventualmente se opusessem às contidas nos arestos indicados como fundamento do recurso para uniformização de jurisprudência.
II - Porque os acórdãos recorrido e fundamento se colocaram em diferentes planos – o da constrição e o da liberdade do julgador – não há qualquer oposição entre eles quanto à força probatória de informações administrativas se o segundo a negou nos estritos termos do art. 371º, n.º 1, do Código Civil, e o primeiro entendeu que, no exercício de um juízo equitativo, o tribunal podia livremente extrair da informação os dados que se lhe afigurassem relevantes.
Nº Convencional:JSTA00068837
Nº do Documento:SAP201407030433
Data de Entrada:04/23/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...., LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO UNIFORMIZAÇÃO JUR
Objecto:AC TCAN - AC STA PROC027508 DE 1993/04/29
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D E.
CCIV66 ART249 ART369 ART371 N1 ART812.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC027206 DE 1993/09/24.; AC STA PROC046541 DE 2001/06/19.; AC STA PROC0248/07 DE 2007/10/18.; AC STJ DE 1982/03/22 BMJ 315 PAG238.; AC TCAS PROC06036/10 DE 2012/06/14.; AC TCAS PROC07818/11 DE 2011/11/10.
Aditamento: