Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000805 |
| Data do Acordão: | 11/10/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA DESCAMINHO PESSOA COLECTIVA COMISSÃO DE TRABALHADORES |
| Sumário: | Porque as pessoas colectivas não são passíveis de condenação por ilícito aduaneiro (artigo 48, § único, do respectivo Contencioso), tendo o gerente da sociedade sido substituido por uma "comissão de trabalhadores" e porque esta tomou a gestão da empresa respectiva [artigos 55, n. 1, e 56, alínea a), ambos da Constituição Política vigente], é ao representante desta comissão que deverá ser imposta a condenação, nos termos do mencionado § único. |
| Nº Convencional: | JSTA00013957 |
| Nº do Documento: | SA219761110000805 |
| Data de Entrada: | 06/16/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MUELLER , PAUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 145 |
| Referência Publicação 1: | AD N180 ANOXV PAG1631 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 DE 1941/11/22 ART48 PARÚNICO. CONST76 ART55 N1 ART56 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1972/04/21 IN AD N126 PAG925. |