Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000805
Data do Acordão:11/10/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
DESCAMINHO
PESSOA COLECTIVA
COMISSÃO DE TRABALHADORES
Sumário:Porque as pessoas colectivas não são passíveis de condenação por ilícito aduaneiro (artigo 48, § único, do respectivo Contencioso), tendo o gerente da sociedade sido substituido por uma "comissão de trabalhadores" e porque esta tomou a gestão da empresa respectiva [artigos 55, n. 1, e 56, alínea a), ambos da Constituição Política vigente], é ao representante desta comissão que deverá ser imposta a condenação, nos termos do mencionado § único.
Nº Convencional:JSTA00013957
Nº do Documento:SA219761110000805
Data de Entrada:06/16/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MUELLER , PAUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:145
Referência Publicação 1:AD N180 ANOXV PAG1631
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 DE 1941/11/22 ART48 PARÚNICO.
CONST76 ART55 N1 ART56 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1972/04/21 IN AD N126 PAG925.