Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014636
Data do Acordão:06/09/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CHEFE DE SECÇÃO
SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
Sumário:I - O provimento dos chefes de secção do Serviço Central de Pessoal e, de harmonia com o art. 1, al. b), do Dec.
Regul. 41/79, de 17-8, feito por escolha entre primeiros-oficiais com tres anos de serviço na categoria e informação de serviço não inferior a Bom.
II - A escolha, situando-se no dominio da discricionariedade, não depende da ordenação de merito relativo efectuada com base na avaliação curricular prevista no n. 9 do
Desp. Normat. 330/79, de 5-11, ordenação essa com a qual seria, alias, dificilmente conciliavel.
III - Respeitada, pois, a vinculação decorrente da exigencia de tres anos de serviço na categoria de primeiro-oficial e de classificação não inferior a Bom, a Administração tem o poder de livre escolha, respeitado que seja o fim tido pela lei em vista com a atribuição desse poder.
Nº Convencional:JSTA00004843
Nº do Documento:SA119830609014636
Data de Entrada:05/08/1980
Recorrente:MAGALHÃES , NELMA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2848
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1979/12/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART267.
DRGU 41/79 DE 1979/08/17 ART1 B ART2.
DN 330/79 DE 1979/11/05 IN DR IS 1979/11/16.
DRGU 78/79 DE 1979/12/31 ART13 A.