Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014359
Data do Acordão:02/09/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO SUPERIOR A 10000 ESCUDOS
Sumário:Enferma de erro de direito, por deficiente interpretação do artigo 5 do Decreto-Lei 271-A/75, a decisão que nega o beneficio de isenção de sobretaxa de importação a produtos importados com "manifesto interesse para a industria nacional" so porque os direitos de importação não igualam ou excedem a importancia de 5000 escudos, sendo o valor daquela sobretaxa de montante superior a 10000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00002587
Nº do Documento:SA119840209014359
Data de Entrada:02/15/1980
Recorrente:ARMANDO DA SILVA SANTOS SUCESSORES
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:652
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/12/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 ART2 N2.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART8.
DL 670/70 DE 1970/12/31 ART4.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13444 DE 1980/03/20.
Referência a Doutrina:KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIENCIA DO DIREITO PAG380.