Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:076/14.3BEAVR 01351/16
Data do Acordão:05/06/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:COMODATO
TUTELA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Sumário:I - O comodatário, possuidor em nome alheio, goza dos meios de tutela da posse, incluindo os embargos de terceiro (art.1133º nº2 Código Civil).
II - A atribuição ao possuidor em nome alheio de legitimidade para embargar só se compreende como medida de tutela directa do interesse do terceiro (pessoa diversa do executado), que através dele possui, na medida em que dele dependa o interesse do embargante.
III - Se o comodatário possui a coisa penhorada em nome do executado, os embargos de terceiros não são admissíveis visto que, no conflito entre o direito real constituído através da penhora e o direito de crédito este, independentemente da data da sua constituição, terá de ceder perante o primeiro.
Nº Convencional:JSTA000P25829
Nº do Documento:SA220200506076/14
Data de Entrada:11/30/2016
Recorrente:A..........................
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: