Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01033/07
Data do Acordão:04/03/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ALVARÁ
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
REQUISITOS
PAGAMENTO
TAXA
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas dos art.ºs 20.º e 21.º do DL 445/91, deferido o pedido de licenciamento de uma construção deve esse deferimento ser notificado ao requerente e este, para efeitos da emissão do correspondente alvará de licença de construção, no prazo de um ano a contar daquela notificação, deve apresentar os elementos referidos no n.º 1 daquele art.º 21.º.
II – Todavia, a emissão daquele alvará depende do pagamento das taxas devidas.
III – Deste modo, a emissão do alvará de licença de construção só pode ocorrer depois de junta a mencionada documentação e de se mostrarem pagas as taxas devidas. Mas a realização destes actos – apresentação dos documentos e o pagamento das taxas - não tem de ser simultânea.
IV - A licença de construção caduca se no prazo de um ano a contar da data da sua notificação o Requerente não juntar a documentação referida no n.º 1 do art.º 21 (al.ª do n.º 1 do art.º 23.º do DL 445/91).
Nº Convencional:JSTA0008967
Nº do Documento:SA12008040301033
Recorrente:PRES DA CM DE PÓVOA DE VARZIM
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: