Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01033/07 |
| Data do Acordão: | 04/03/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ALVARÁ LICENÇA DE CONSTRUÇÃO REQUISITOS PAGAMENTO TAXA |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas dos art.ºs 20.º e 21.º do DL 445/91, deferido o pedido de licenciamento de uma construção deve esse deferimento ser notificado ao requerente e este, para efeitos da emissão do correspondente alvará de licença de construção, no prazo de um ano a contar daquela notificação, deve apresentar os elementos referidos no n.º 1 daquele art.º 21.º. II – Todavia, a emissão daquele alvará depende do pagamento das taxas devidas. III – Deste modo, a emissão do alvará de licença de construção só pode ocorrer depois de junta a mencionada documentação e de se mostrarem pagas as taxas devidas. Mas a realização destes actos – apresentação dos documentos e o pagamento das taxas - não tem de ser simultânea. IV - A licença de construção caduca se no prazo de um ano a contar da data da sua notificação o Requerente não juntar a documentação referida no n.º 1 do art.º 21 (al.ª do n.º 1 do art.º 23.º do DL 445/91). |
| Nº Convencional: | JSTA0008967 |
| Nº do Documento: | SA12008040301033 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE PÓVOA DE VARZIM |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |