Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01027/03 |
| Data do Acordão: | 11/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO. REDUÇÃO DE IMPOSTO. MACAU. |
| Sumário: | A redução do Imposto Automóvel, prevista no artº 8º da Lei nº 176-A/99, de 30 de Dezembro, depende da verificação dos requisitos previstos no Decreto-Lei nº 471/88, de 22 de Dezembro, e, de entre eles, a comprovação da propriedade e afectação ao uso pessoal, seis meses, pelo menos, antes da transferência do interessado para Portugal. |
| Nº Convencional: | JSTA00059991 |
| Nº do Documento: | SA22003112601027 |
| Data de Entrada: | 05/26/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Legislação Nacional: | L 176-A/99 DE 1999/12/30 ART8. DL 471/88 DE 1988/12/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2000/02 DE 2003/04/02.; AC STA PROC1700/02 DE 2003/03/12. |
| Aditamento: | |