Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01027/03
Data do Acordão:11/26/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
ISENÇÃO DE IMPOSTO.
REDUÇÃO DE IMPOSTO.
MACAU.
Sumário:A redução do Imposto Automóvel, prevista no artº 8º da Lei nº 176-A/99, de 30 de Dezembro, depende da verificação dos requisitos previstos no Decreto-Lei nº 471/88, de 22 de Dezembro, e, de entre eles, a comprovação da propriedade e afectação ao uso pessoal, seis meses, pelo menos, antes da transferência do interessado para Portugal.
Nº Convencional:JSTA00059991
Nº do Documento:SA22003112601027
Data de Entrada:05/26/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:L 176-A/99 DE 1999/12/30 ART8.
DL 471/88 DE 1988/12/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2000/02 DE 2003/04/02.; AC STA PROC1700/02 DE 2003/03/12.
Aditamento: