Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038413
Data do Acordão:08/23/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
CONCURSO PUBLICO
CONCESSÃO
HOTEL
Sumário:I - Os prejuízos de difícil reparação a que se alude na alínea a), n. 1 do artigo 76 da LPTA, são apenas os que, com toda a probabilidade, resultam como consequência directa e necessária da execução do acto administrativo.
II - Preterida a empresa recorrente num concurso público de adjudicação da concessão de recuperação como unidade hoteleira de várias parcelas municipais, os prejuízos que daí lhe possam advir só seriam consequência directa e necessária da execução do acto de adjudicação se, anulado este, a concessão lhe fosse adjudicada em novo concurso, o que só hipoteticamente será possível, uma vez que bem pode ser adjudicada neste a outra empresa.
III - Por consequência, na situação prevista em II, não se pode ter por verificado o requisito positivo da alínea a), n. 1 do artigo 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00042687
Nº do Documento:SA119950823038413
Data de Entrada:08/14/1995
Recorrente:SOLINCA-INVESTIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:SENT TAC PORTO.IPLAS - CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART78 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30489 DE 1992/03/24.
AC STA PROC32214-A DE 1993/07/01.
AC STA PROC34796-A DE 1994/06/30.
AC STA PROC37335 DE 1995/04/20.