Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038413 |
| Data do Acordão: | 08/23/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONCURSO PUBLICO CONCESSÃO HOTEL |
| Sumário: | I - Os prejuízos de difícil reparação a que se alude na alínea a), n. 1 do artigo 76 da LPTA, são apenas os que, com toda a probabilidade, resultam como consequência directa e necessária da execução do acto administrativo. II - Preterida a empresa recorrente num concurso público de adjudicação da concessão de recuperação como unidade hoteleira de várias parcelas municipais, os prejuízos que daí lhe possam advir só seriam consequência directa e necessária da execução do acto de adjudicação se, anulado este, a concessão lhe fosse adjudicada em novo concurso, o que só hipoteticamente será possível, uma vez que bem pode ser adjudicada neste a outra empresa. III - Por consequência, na situação prevista em II, não se pode ter por verificado o requisito positivo da alínea a), n. 1 do artigo 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00042687 |
| Nº do Documento: | SA119950823038413 |
| Data de Entrada: | 08/14/1995 |
| Recorrente: | SOLINCA-INVESTIMENTOS TURISTICOS SA |
| Recorrido 1: | SENT TAC PORTO.IPLAS - CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART78 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30489 DE 1992/03/24. AC STA PROC32214-A DE 1993/07/01. AC STA PROC34796-A DE 1994/06/30. AC STA PROC37335 DE 1995/04/20. |