Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036950
Data do Acordão:04/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Sumário:I - O pessoal dirigente em comissão de serviço nas DRARN's faz parte do quadro de pessoal das CCR's indicado nos mapas anexos ao DL n. 260/89 de 17 de Agosto.
II - E, cessou essas comissões de serviço em 31 de Dezembro de 1991, por força do art. 25, n. 2 do DL n. 294/91 e do art. 7 n. 1 al. b) do DL n. 323/89 de 26.9.
III - O referido pessoal não passou a integrar os quadros das Delegações Regionais do MARN, aliás inexistentes no ano de 1992, por ter sido relegada para decreto regulamentar posterior, a respectiva criação.
IV - Assim, não é aplicável àquele pessoal dirigente a manutenção nos respectivos lugares a que se refere o art. 26, n. 3 do DL n. 294/91, preceito que se refere apenas a serviços tutelados pelo MARN com quadros privativos de pessoal.
Nº Convencional:JSTA00046543
Nº do Documento:SA119970408036950
Data de Entrada:01/31/1995
Recorrente:RAMALHO , JOSE
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MPLAT DE 1994/11/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 294/91 DE 1991/08/13 ART25 N2 DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N1 B.
Aditamento: