Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01386/02 |
| Data do Acordão: | 04/05/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. CADUCIDADE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. |
| Sumário: | Os n.ºs 4 dos arts. 5.º dos Códigos das Expropriações de 1991 e 1999, ao estabelecerem que o direito de reversão cessa quando tenham decorrido 20 anos sobre a data da adjudicação, não são materialmente inconstitucionais, pelo menos nos casos em que em algum momento, antes da sua vigência, o expropriado ou seus sucessores tiveram oportunidade de exercerem o direito de reversão. |
| Nº Convencional: | JSTA00061948 |
| Nº do Documento: | SA12005040501386 |
| Data de Entrada: | 09/03/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 2002/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART7 N1. CEXP91 ART5 N4 A. CEXP99 ART5 N4 A. CCIV66 ART297 N1. L DE 1912/07/26 ART5 PAR1. DL 46027 DE 1964/11/13 ART1 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 827/96 DE 1996/06/26 IN DR IIS DE 1998/03/04 PAG2776.; AC STAPLENO PROC30230 DE 1999/05/27 IN AP-DR DE 2001/05/08 PAG788.; AC STA PROC45117 DE 2001/02/21.; AC STAPLENO PROC35722 DE 2002/02/06.; AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG243. BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG164 PAG165. |
| Aditamento: | |