Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01386/02
Data do Acordão:04/05/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
CADUCIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
Sumário:Os n.ºs 4 dos arts. 5.º dos Códigos das Expropriações de 1991 e 1999, ao estabelecerem que o direito de reversão cessa quando tenham decorrido 20 anos sobre a data da adjudicação, não são materialmente inconstitucionais, pelo menos nos casos em que em algum momento, antes da sua vigência, o expropriado ou seus sucessores tiveram oportunidade de exercerem o direito de reversão.
Nº Convencional:JSTA00061948
Nº do Documento:SA12005040501386
Data de Entrada:09/03/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 2002/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP76 ART7 N1.
CEXP91 ART5 N4 A.
CEXP99 ART5 N4 A.
CCIV66 ART297 N1.
L DE 1912/07/26 ART5 PAR1.
DL 46027 DE 1964/11/13 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 827/96 DE 1996/06/26 IN DR IIS DE 1998/03/04 PAG2776.; AC STAPLENO PROC30230 DE 1999/05/27 IN AP-DR DE 2001/05/08 PAG788.; AC STA PROC45117 DE 2001/02/21.; AC STAPLENO PROC35722 DE 2002/02/06.; AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG243.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG164 PAG165.
Aditamento: