Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018708 |
| Data do Acordão: | 02/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO GERENTE DE EMPRESA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença de 1 Instância, não tem como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui questão de facto saber se o opoente exerceu real e efectivamente o cargo de gerente da sociedade originariamente executada, bem como a formulação de juízos de facto baseados em simples regras de experiência. |
| Nº Convencional: | JSTA00042721 |
| Nº do Documento: | SA219950201018708 |
| Data de Entrada: | 11/02/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CRESPO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1994/06/22 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |