Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018708
Data do Acordão:02/01/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
GERENTE DE EMPRESA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença de 1 Instância, não tem como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF.
II - Constitui questão de facto saber se o opoente exerceu real e efectivamente o cargo de gerente da sociedade originariamente executada, bem como a formulação de juízos de facto baseados em simples regras de experiência.
Nº Convencional:JSTA00042721
Nº do Documento:SA219950201018708
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CRESPO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1994/06/22 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.